- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-21.2022.5.11.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO . A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada foi publicada no dia 23/5/2023 (terça-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 24/5/2023 (quarta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput , da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 2/6/2023 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 3/6/2023 (sábado), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo . Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000794-21.2022.5.11.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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