- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo Interno 0001802-23.2012.5.06.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO I. Diante da ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONSTATAÇÃO. I . No julgamento do incidente de recurso repetitivo IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (tema repetitivo nº 18), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar aspectos processuais das lides que versam sobre licitude da terceirização de serviços, fixou o entendimento de que, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF, a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência da empresa prestadora cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Assim, como litisconsorte necessário, apesar de figurar no polo passivo e de não ter sofrido condenação, a empresa prestadora possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. II . Com efeito, afasta-se o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista interposto pela empresa prestadora de serviços (ausência de interesse recursal) e, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte, passa-se à análise dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista. III . No caso, a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. IV . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001802-23.2012.5.06.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.