JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011552-69.2014.5.01.0049

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0011552-69.2014.5.01.0049, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TESES FIRMADAS PELO TRIBUNAL PLENO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. NÃO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.. Potencializada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TESES FIRMADAS PELO TRIBUNAL PLENO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. NÃO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. No julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), o eg. Tribunal Pleno desta Corte firmou tese no sentido de que, “como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. ” (item 3, parte final, do IRR). 2. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços , ao fundamento de falta de interesse recursal da parte recorrente, divergiu da atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, de observância obrigatória , incorrendo em violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal . Precedente desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011552-69.2014.5.01.0049. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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