JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011831-03.2016.5.09.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0011831-03.2016.5.09.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1 . Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, tendo em vista a renovação de insurgência acerca de questão já enfrentada por esta Turma, com a reiteração de embargos de declaração protelatórios, majora-se a multa nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011831-03.2016.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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