- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0010248-13.2014.5.14.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O recurso foi obstado em razão dos óbices das Súmulas 422, I, e 266 do TST. Da leitura das razões de agravo se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a parte Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010248-13.2014.5.14.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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