JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001327-27.2014.5.03.0148

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo 0001327-27.2014.5.03.0148, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR 150. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 124 DO TST. PROVIMENTO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR 150. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 124 DO TST. PROVIMENTO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que "considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado, correta a adoção do divisor 150" na apuração das horas extras. Aparente contrariedade ao item I da Súmula nº 124 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR 150. PACIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03. 0138. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA. 1. O Colegiado de origem, "considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado", considerou correta a adoção do divisor 150 na apuração das horas extras. 2. Esta Corte Superior, ao julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo de no IRRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e julgado em 21/11/2016 (DEJT de 19/12/2016), definiu os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independentemente da natureza jurídica que se atribua ao sábado em acordos e convenções coletivas de trabalho ou em regulamento empresarial. 3. Ante o exposto, e considerando a força vinculante do referido precedente, imperioso o reconhecimento de contrariedade à Súmula 124 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001327-27.2014.5.03.0148. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002399-54.2011.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTRERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Diante da aparente contrariedade à Súmula 124 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTRERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . Conforme a Súmula 124 desta Corte, alterada após apreciação do incidente…

Agravo de Instrumento 0001989-29.2013.5.10.0019

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA nº 124 DO TST. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 124 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. B…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-85.2012.5.15.0016

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SUMULA Nº 124 DO TST. Tendo em vista a nova redação conferida à Súmula nº 124 do TST, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-33.2012.5.04.0027

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Vislumbrada contr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-94.2012.5.15.0113

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. A possível contrariedad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.