JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002399-54.2011.5.02.0060

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002399-54.2011.5.02.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTRERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Diante da aparente contrariedade à Súmula 124 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTRERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . Conforme a Súmula 124 desta Corte, alterada após apreciação do incidente suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, utiliza-se o divisor 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT. Estabeleceu-se, no aludido incidente, a tese de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor a ser aplicado, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que o sábado foi considerado dia de repouso semanal remunerado pelas normas coletivas da categoria da autora, aplicando ao cálculo das verbas deferidas na presente demanda o divisor 150. A decisão encontra-se em dissonância, portanto, do que preconiza a Súmula 124 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002399-54.2011.5.02.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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