JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000989-93.2019.5.02.0049

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 1000989-93.2019.5.02.0049, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O recurso foi obstado em razão do óbice da Súmula 266 desta Corte. Da leitura das razões de agravo se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a parte Agravante deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000989-93.2019.5.02.0049. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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