- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000642-90.2019.5.09.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 114 DO TST. Não se observa nenhum erro material na decisão embargada. Ao contrário do alegado pelo embargante, o acórdão proferido pela Corte regional foi absolutamente expresso ao reconhecer a prescrição intertemporal da pretensão obreira. Não obstante, esclareça-se que o título executivo judicial formado nos autos do Processo nº 26797-1992-014-09-00- teve seu trânsito em julgado ocorrido em 06/02/1998, portanto, durante a vigência da redação do artigo 878 da CLT, anterior à alteração imposta pela Lei nº 13.467/2017, que estabelecia a iniciativa da execução também por. Assim, embora se trate de institutos diversos, resta impossibilitada, na hipótese, tanto a incidência da prescrição da pretensão executória como da prescrição intercorrente, seja por aplicação do disposto no artigo 878 da CLT então vigente, seja em face do entendimento consubstanciado na Súmula nº 114 do TST. Precedentes. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000642-90.2019.5.09.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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