JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-65.2018.5.04.0811

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-65.2018.5.04.0811, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. PERÍODO REFERENTE A ENTRADA EM VIGOR DA NORMA COLETIVA ATÉ A DATA DA DEMISSÃO. 1 - Têm-se as seguintes premissas do caso concreto: a norma coletiva previu o pagamento de 80 minutos a título de horas in itinere e a empresa pagava somente 40 minutos; o TRT determinou o pagamento de todas as horas in itinere, para além de 80 minutos; é devido o pagamento de 40 minutos, pois a norma coletiva previu 80 minutos e a empresa pagava somente 40 minutos; é indevido o pagamento além de 80 minutos, nos termos da tese vinculante do STF, segundo a qual a norma coletiva pode reduzir ou excluir o direito a horas in itinere. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO REFERENTE A DATA DE ADMISSÃO ATÉ ENTRADA EM VIGOR DA NORMA COLETIVA. No caso concreto, ficou consignado em acórdão do TRT que era fornecido transporte pela empresa, que não havia transporte público regular durante todo o percurso, e que os horários das linhas de transporte público para a região não eram compatíveis com o horário de chegada e de saída do reclamante. Nesses termos, para se chegar a decisão contrária a do Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. A incidência da referida súmula, portanto, afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. PERÍODO REFERENTE A ENTRADA EM VIGOR DA NORMA COLETIVA ATÉ A DATA DA DEMISSÃO. 1 - Ficou consignado em acórdão do TRT que o ACT vigente a partir de maio de 2017 previu o pagamento de 80 minutos a título de horas in itinere, mas que em análise dos contracheques colacionados aos autos ficou demonstrado que a reclamada só havia pago 40 minutos a título de horas in itinere. Em relação a esse período (01/05/2017 até a data da demissão - 25/09/2017) o TRT condenou a reclamada ao pagamento dos 40 minutos não pagos e, além disso, a diferença entre os 80 minutos previstos na norma coletiva e as horas in itinere fixadas no acórdão (2h por dia) . 2 - Tem-se as seguintes premissas que a norma coletiva previu o pagamento de 80 minutos a título de horas in itinere e a empresa pagava somente 40 minutos; o TRT determinou o pagamento de todas as horas in itinere, para além de 80 minutos; é devido o pagamento de 40 minutos, pois a norma coletiva previu 80 minutos e a empresa pagava somente 40 minutos; é indevido o pagamento além de 80 minutos, nos termos da tese vinculante do STF, segundo a qual a norma coletiva pode reduzir ou excluir o direito a horas in itinere. 3 - O STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4 - O caso concreto debatido pelo STF envolvia a análise da validade de norma coletiva que suprimia/reduzia as horas in itinere, tendo o Ministro Gilmar Mendes (relator) sustentado que " de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal) ". 5 - Complementou ainda que " tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista ". 6 - Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário entendeu que as horas in itinere têm natureza salarial, tratando-se, portanto, de direito disponível apto a ser transacionado em norma coletiva, ainda que para sua supressão ou redução. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento de forma parcial. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020096-65.2018.5.04.0811. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025194-36.2017.5.24.0091

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025338-10.2017.5.24.0091

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025180-52.2017.5.24.0091

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020708-97.2017.5.04.0403

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para…

Agravo 0024107-56.2018.5.24.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.