- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 08/01/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-75.2016.5.21.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que as atividades exercidas pelo autor não se subsumem às de entrada de dados, que estão sujeitas a esforço repetitivo, tampouco o normativo da reclamada contempla de forma expressa que os ocupantes da função de caixa submeter-se-ão ao intervalo do digitador. Diante desse contexto fático, com efeito, a pretensão à reforma da decisão demanda, necessariamente, o revolvimento dos elementos de prova firmados nos autos, motivo pelo qual o apelo não deve ter trânsito, na forma da Súmula n.º 126 desta Corte. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000395-75.2016.5.21.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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