- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-38.2021.5.02.0035, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos de condenação. 2. Assim, para acolher a tese recursal - no sentido de que não ficam comprovadas as horas extraordinárias postuladas -, conforme pretende a parte recorrente, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal, concluiu que ficaram comprovados os requisitos para a configuração do dano moral alegado. 2. Assim, para acolher a tese recursal - no sentido de que não ficou comprovado o dano moral alegado -, conforme pretende a parte recorrente, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . ADICIONAL NOTURNO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . 1. Revela-se desfundamentado o recurso de revista que não indica expressamente violação de preceito da Constituição da República ou de lei federal, tampouco apresenta divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Aplicação do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e incidência das Súmulas nºs 221 e 337, I, do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000784-38.2021.5.02.0035. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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