JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012101-63.2015.5.15.0111

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012101-63.2015.5.15.0111, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova pericial, concluiu que o autor prestou serviços em área de risco, razão pela qual faz jus ao adicional de periculosidade. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012101-63.2015.5.15.0111. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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