- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001139-06.2020.5.02.0319, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu, com base no laudo pericial produzido, que "a demandante laborava em ambiente periculoso, não por permanecer a bordo da aeronave durante o abastecimento (súmula 447 c. TST e 38 deste Egrégio Tribunal), mas por transitar ' pela pista remota e circulava pela área da operação de abastecimento da aeronave tanto para acessar a aeronave quanto para transportar o lixo retirado até as caçambas de descarte de lixo, não permanecendo unicamente no interior da aeronave durante todo o tempo de operação do abastecimento no solo da pista remota' ". Destacou que "não há que se falar em contato eventual com inflamáveis, já que, conforme destacado pelo expert, a autora adentrava diariamente na área de risco (contato intermitente / súmula 364 do c. TST)". 2. As alegações recursais, no sentido de que "por desempenhar a função de auxiliar de limpeza, a Recorrida nunca esteve exposta a condições perigosas" vão de encontro à conclusão exarada no acórdão recorrido, remetendo a solução da controvérsia ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001139-06.2020.5.02.0319. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.