- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010775-85.2021.5.03.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALIBRIDADE. No caso, constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o item II da Súmula nº 448 do TST, cujo entendimento orienta-se no sentido de que "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Portanto, o acórdão regional revela-se em harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte Trabalhista. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010775-85.2021.5.03.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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