JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011286-91.2019.5.15.0122

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011286-91.2019.5.15.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017- RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROSUTILIZADOS POR EMPREGADOS - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 1. Na conformidade da Súmula nº 448, II, desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional deinsalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a limpeza, higienização e recolhimento do lixo de sanitários utilizados pelos empregados da reclamada, a conclusão de que devido o pagamento do adicional de insalubridade está em consonância com a referida Súmula, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011286-91.2019.5.15.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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