JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000507-81.2017.5.05.0492

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000507-81.2017.5.05.0492, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS - ASTREINTES - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036/1990 trata o dever de efetuar os depósitos relativos ao FGTS como obrigação de fazer, o que possibilita a cominação de multa diária pelo seu descumprimento, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC. Precedentes. FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL O tópico não comporta exame, uma vez que foi negado seguimento ao recurso pelo Eg. TRT e não houve interposição de Agravo de Instrumento no tema especificamente. Inteligência do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000507-81.2017.5.05.0492. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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