JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-33.2015.5.05.0493

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-33.2015.5.05.0493, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIÁRIAS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de conferir validade à norma coletiva que fixa natureza indenizatória às diárias de viagem. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIÁRIAS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de conferir validade à norma coletiva que fixa natureza indenizatória às diárias de viagem. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001006-33.2015.5.05.0493. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECUR…

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