JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-38.2017.5.04.0801

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-38.2017.5.04.0801, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. VALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. VALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. VALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Incontroversa a existência de norma coletiva que confere natureza jurídica indenizatória às diárias para viagem, há de se afastar a aplicação da Súmula nº 101 do TST , para fins de integração ao salário e reflexos daí decorrentes, prevalecendo os termos convencionados, à luz do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Decisão regional em desacordo com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020794-38.2017.5.04.0801. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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