- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022522-55.2017.5.04.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 O Tribunal Regional deferiu o pedido de adicional de insalubridade considerando que a reclamada não se desincumbiu do ônus de desconstituir a conclusão pericial de que os EPIs fornecidos não foram suficientes para elidir o contato com o asfalto e a emulsão asfáltica, derivados do petróleo. 1.2. A revisão do entendimento adotado pela Corte regional implica no revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não se admite na instancia recursal extraordinária por incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo os termos do art. 60, caput , da CLT, c/c o item VI da Súmula 85 do TST, a adoção do regime de compensação horária, em se tratando de trabalho insalubre, depende da licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, mesmo no caso de haver autorização por norma coletiva de regime compensatório. Trata-se de questão que não possui aderência com o Tema 1.046 de Repercussão Geral. Precedentes do STF. Agravo não provido, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022522-55.2017.5.04.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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