JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-25.2018.5.05.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
06/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-25.2018.5.05.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois o Tribunal Regional analisou as questões que lhe foram submetidas, razão pela qual fica afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000652-25.2018.5.05.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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