- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo 0100980-66.2017.5.01.0531, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No exame do agravo de instrumento, manteve-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que a parte recorrente não teria indicado no seu apelo, que se encontra em fase de execução, nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal, deixando de atender, assim, a exigência do artigo 896, § 2º, da CLT. Na minuta do seu agravo, no entanto, a parte recorrente não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao referido apelo, limitando-se a reiterar as teses jurídicas do seu agravo de instrumento. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100980-66.2017.5.01.0531. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.