JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010007-41.2016.5.03.0015

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0010007-41.2016.5.03.0015, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EXECUÇÃO . NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO . No exame do agravo de instrumento, manteve-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o reclamante não teria indicado no seu apelo, que se encontra em fase de execução, nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal, deixando de atender, assim, a exigência do artigo 896, § 2º, da CLT. Na minuta do seu agravo, no entanto, o reclamante não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao referido apelo, limitando-se a reiterar as teses jurídicas do seu agravo de instrumento. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010007-41.2016.5.03.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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