JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001484-51.2016.5.22.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
06/03/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001484-51.2016.5.22.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . AGRAVO DE PETIÇÃO . DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS . DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS . AFRONTA AO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista do executado. In casu, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição do executado, por entender que não havia sido observada a exigência do art. 879, § 1.º, da CLT, visto que " a ausência de apresentação de planilha de cálculos juntamente com o agravo de petição é requisito fundamental para se conceber delimitada a matéria e a individualização dos valores impugnados ". Ora, tal exigência não encontra amparo normativo. Assim, o Regional, ao não conhecer do Agravo de Petição, acabou por obstar à parte o exercício do seu direito à ampla defesa, vulnerando, de forma direta e literal, o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Inaplicável, na espécie, a Súmula n.º 266 do TST como óbice à admissão da Revista. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001484-51.2016.5.22.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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