- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001089-67.2012.5.05.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem estabelecido que o § 1º do art. 897 da CLT, ao estipular os requisitos para o processamento do agravo de petição, não impõe a apresentação de planilha de cálculos, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Julgados. Portanto, o não conhecimento do agravo de petição da executada, por falta de demonstrativo de cálculos, importou em ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Não merece reparos a decisão monocrática agravada por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista da executada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001089-67.2012.5.05.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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