- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011867-89.2015.5.03.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA ADEQUADAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, constata-se que a recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O exame da pretensão encontra-se prejudicado , tendo em vista o que restou decidido no tópico anterior. Outrossim, prejudicada a análise da transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011867-89.2015.5.03.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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