- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011892-61.2016.5.15.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Vice-Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Afirmou que "a parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos" . A percuciente leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não ataca o fundamento do juízo denegatório, apenas se limita a asseverar que teria procedido à "transcrição do acórdão, integralmente, com a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista" . A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Vice-Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tema em destaque, lastreando a sua decisão na Súmula/TST nº 126. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não ataca o fundamento utilizado pelo juízo denegatório, apenas se limita a reproduzir, ipsis litteris , a petição do apelo revisional. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011892-61.2016.5.15.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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