- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101553-68.2017.5.01.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . QUITAÇÃO. ADESÃO AO PDV. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . É inviável o exame de matérias não renovadas na minuta de agravo de instrumento. Aplicação do princípio da devolutividade recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada, em suas razões recursais, alega que o col. Tribunal Regional, ao declarar a validade dos cartões de ponto e, mesmo assim, concluir pela ausência de comprovação da compensação alegada e desconsiderar o acúmulo negativo de banco de horas, incorreu em afronta aos artigos 5º, LIV, e 7º, XIII e XXVII, da CR. 2. Ocorre que o col. Tribunal Regional se limitou a afirmar que não houve prova da compensação alegada pela reclamada, decorrente de "regime flexível" adotado. 3. Como a decisão regional está amparada na valoração da prova, sem nenhuma referência a norma coletiva, por certo que a pretensão da reclamada em demonstrar o desacerto da conclusão do Tribunal Regional implica o reexame de fatos e provas, procedimento que atrai a incidência da Súmula 126/TST, óbice processual que impede o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (PERDAS E DANOS). Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 (art. 769 da CLT), inadmitido o recurso principal, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento em que o autor pretende o processamento de recurso adesivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101553-68.2017.5.01.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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