JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000224-97.2014.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000224-97.2014.5.05.0222, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A oposição de novos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão, contradição ou contrariedade na decisão em que se julgaram os primeiros embargos de declaração opostos. Não se permite a oposição de novos embargos declaratórios reiterando as alegações presentes no recurso anteriormente apresentado. II. Ocorre que, nos presentes embargos de declaração o Reclamante-Embargante basicamente renova as alegações trazidas nos seus primeiros embargos de declaração opostos, contudo, agora sob o fundamento de haver omissão na decisão em que se julgou e proveu o recurso de revista da Reclamada Petrobras. III. Ademais, a decisão embargada analisou os argumentos de contradição suscitados pelo Reclamante, logo não há que se falar em omissão na decisão desta Quarta Turma em que se julgaram os primeiros embargos de declaração opostos . III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000224-97.2014.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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