JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002406-75.2011.5.02.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002406-75.2011.5.02.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA ELETROPAULO. RESERVA MATEMÁTICA. INCLUSÃO DE NOVAS PARCELAS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002406-75.2011.5.02.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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