Embargos de Declaração 0000218-58.2012.5.05.0029
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO SANADA. EFEITO MODIFICATIVO. No caso, constata-se que foi provido o recurso de revista do reclamante para, reconhecendo que o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria submete-se às regras vigentes na data da admissão do trabalhador, nos termos do item I da Súmula 288 do TST, deferir o pedido de diferenças de complementação de aposentado…