JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000885-58.2013.5.04.0701

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0000885-58.2013.5.04.0701, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. I. Não merece reparo o despacho denegatório, na medida em que, no caso dos autos, o seu fundamento para denegar o seguimento do recurso de revista foi de que a pretensão recursal encontra óbice à Súmula nº 126 do TST . No agravo interno, a parte agravante não impugnou tal fundamento, limitando-se a insistir no enquadramento da parte reclamante no disposto no artigo 224, § 2º, da CLT, de modo que não atende o critério da dialética recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. I. Não merece reparo a decisão regional, ainda que por fundamento diverso, na medida em que a parte reclamada não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, por não transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria destacada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000885-58.2013.5.04.0701. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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