- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0012123-10.2014.5.18.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 4. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO TERAPÊUTICO. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, com relação aos temas "jornada de trabalho - horas extras", "responsabilidade civil", "indenização por dano moral" e "danos materiais - despesas médicas - tratamento terapêutico", a aplicação do óbice processual identificado, incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012123-10.2014.5.18.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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