- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010730-67.2017.5.03.0163, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada, no tocante à validade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, com a devida compensação das 4 horas trabalhadas a mais durante a semana nos sábados, que não seriam trabalhados, mantendo-se a condenação ao pagamento das horas que ultrapassarem a máxima semanal, sempre que se constatar labor aos sábados, em desacordo com a própria norma coletiva que prevê a compensação, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. Inconformada, a Reclamada sustenta que não foram estabelecidos parâmetros para a condenação das horas extras. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido as razões da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010730-67.2017.5.03.0163. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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