JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000862-69.2020.5.20.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0000862-69.2020.5.20.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O recurso foi obstado em razão dos óbices das Súmulas 422, I, do TST ("horas extras" e "vantagem de titulação") e 333 desta Corte (litigância de má-fé da agravada), bem como do art. 896, § 1º-A, I, da CLT ("nulidade da citação", "intervalo interjornada", "quinquênios" e "horas extras - orientação tcc e reuniões de colegiado"). Da leitura das razões de agravo se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a parte Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000862-69.2020.5.20.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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