JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000889-94.2020.5.06.0313

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0000889-94.2020.5.06.0313, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO FORMAL PARA ADMISSIBILIDADE DO APELO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam o óbice indicado, referente ao não atendimento de pressuposto intrínseco formal para a admissibilidade do recurso de revista, porquanto não cumprida a exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Nesse contexto, a parte agravante deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento dos recursos de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000889-94.2020.5.06.0313. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000293-98.2020.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, concernente a ausência de impugnação específica, no agravo de instrumento, do motivo que ensejou a negativa de admissibilidade do seu recurso de revista, qual seja: não atendimento da exi…

Agravo Interno 0000806-20.2021.5.19.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada. Desse modo, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticid…

Agravo de Instrumento 0000915-05.2019.5.08.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não havia insurgência quanto ao fundamento de trancamento do re…

Agravo Interno 0011872-18.2020.5.15.0018

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, quanto ao descumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, dada a imprestabilidade da transcrição integral do capítulo imp…

Agravo de Instrumento 0000806-36.2020.5.20.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não havia insurgência quanto ao fundamento de trancamento do re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.