- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0000889-94.2020.5.06.0313, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO FORMAL PARA ADMISSIBILIDADE DO APELO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam o óbice indicado, referente ao não atendimento de pressuposto intrínseco formal para a admissibilidade do recurso de revista, porquanto não cumprida a exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Nesse contexto, a parte agravante deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento dos recursos de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000889-94.2020.5.06.0313. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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