- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0000293-98.2020.5.05.0035, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, concernente a ausência de impugnação específica, no agravo de instrumento, do motivo que ensejou a negativa de admissibilidade do seu recurso de revista, qual seja: não atendimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não observa o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000293-98.2020.5.05.0035. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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