- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100315-27.2020.5.01.0343, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento merece ser mantida. Conforme bem assentado no decisum , o recurso de revista teve seu seguimento corretamente denegado, haja vista que a decisão do Tribunal Regional, ao afastar a prescrição decretada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para regular prosseguimento do feito, ostenta natureza interlocutória, sendo, assim, irrecorrível de imediato. Incidência da Súmula n.º 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100315-27.2020.5.01.0343. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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