- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 0100241-76.2020.5.01.0341, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214, DO TST . Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a decisão que afasta a prescrição intercorrente tem natureza de decisão interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato. Dessa forma, a hipótese dos autos não se amolda às exceções contidas na Súmula 214, do TST. Acresça-se, ainda, que no caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a agravante insiste no conhecimento de recurso de revista que não observa a Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100241-76.2020.5.01.0341. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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