JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001193-94.2017.5.05.0291

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001193-94.2017.5.05.0291, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA). AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/09/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. EFEITOS. DEPÓSITOS DO FGTS. 1 - Conforme exposto no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (artigo 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 2 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT , uma vez que foi admitido em 04/07/1987, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição da República. Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição da República). 3 - Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que, além de afastar o pedido de pronúncia de prescrição bienal, confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior à vigência da lei instituidora do regime jurídico estatutário. 4 - Assim, não se mostra evidente, ao contrário do alegado nas razões dos embargos de declaração, que o acórdão embargado represente violação a aos artigos 5º, XXXVI, 7º, XXIX, e 39 da Constituição da República. 5 - Cumpre assinalar que não há violação ao artigo 97 da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, pois a decisão está em consonância com o artigo 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão ". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 6 - Quanto à multa imposta no julgamento do agravo com base no § 4º do artigo 1.021 do CPC, vale esclarecer que a pretensão de exclusão da penalidade escapa à finalidade processual pertinente aos embargos de declaração, os quais, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 7 - Embargos de declaração acolhidos para prestação de esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001193-94.2017.5.05.0291. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001005-88.2017.5.05.0651

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/09/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO E DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇ…

Embargos de Declaração 0000884-11.2019.5.14.0402

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA). AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 10/09/1985). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO A…

Embargos de Declaração 0024031-88.2019.5.24.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNASA. LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria obj…

Embargos de Declaração 0000990-53.2019.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO OCORRIDA PELO ADVENTO DA LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTES INCONTROVERSAMENTE CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA …

Embargos de Declaração 0016185-66.2018.5.16.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1984. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.