JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0013016-11.2017.5.15.0122

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0013016-11.2017.5.15.0122, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, pela falta de impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme transcrito, a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento em face ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST, pois o fundamento principal para denegar seguimento ao recurso de revista foi, conforme o despacho denegatório, a transcrição total do acórdão recorrido, em inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - A parte novamente traz o inteiro teor do acórdão recorrido, insurge-se contra a decisão monocrática, porém sem impugnar o fundamento principal que seria a não impugnação específica ao despacho denegatório cujo fundamento para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pela transcrição do inteiro teor do acórdão regional sem destaque algum. 5 - Verifica-se novamente que não houve impugnação específica por parte da agravante, dessa vez quanto ao fundamento da decisão monocrática (aplicação da Súmula n° 422, I, do TST), o que não se admite. 6 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 7 - Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013016-11.2017.5.15.0122. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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