JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0279900-86.2005.5.02.0068

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0279900-86.2005.5.02.0068, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FAZENDA PÚBLICA À COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . 1. O acórdão embargado não padece de omissão, visto que esta Turma analisou de forma clara e lógica todos os aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. Na hipótese, constata-se que a intenção da embargante é rediscutir a tese e os fundamentos adotados no acórdão embargado, para obter reexame da matéria julgada, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme os termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 . Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0279900-86.2005.5.02.0068. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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