JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-44.2021.5.03.0110

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-44.2021.5.03.0110, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na hipótese, o apelo esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, a impossibilidade de conhecimento induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010164-44.2021.5.03.0110. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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