JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0046700-87.2007.5.24.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0046700-87.2007.5.24.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E AO CPC/2015 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - SÚMULAS NºS 126 E 266 DO TST O Recurso de Revista não comporta processamento, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0046700-87.2007.5.24.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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