JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010654-51.2015.5.03.0183

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0010654-51.2015.5.03.0183, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO . A decisão regional está em consonância com a OJ 143 da SDI-1, no sentido de que a execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho, mesmo depois da decretação da liquidação extrajudicial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010654-51.2015.5.03.0183. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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