- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010670-94.2018.5.03.0184, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Inicialmente, não há como se concluir pela nulidade invocada no recurso de revista, na medida em que o executado não opôs embargos de declaração ao acórdão regional, nos termos das Súmulas nos 184 e 297, II, deste Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, resta intacta a garantia constitucional preconizada no art. 93, IX, da CF, pois o Regional fundamentou devidamente a decisão ao aplicar os termos da OJ nº 143 da SBDI-I do TST no sentido de que "A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114)" . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010670-94.2018.5.03.0184. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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