JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000235-93.2019.5.21.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000235-93.2019.5.21.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Merece parcial reforma a decisão monocrática agravada para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor ante a sucumbência recíproca, na forma dos arts. 85 e 86 do CPC. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000235-93.2019.5.21.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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