JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010295-41.2020.5.15.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0010295-41.2020.5.15.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar o óbice específico apontado pelo despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho que inviabilizaria o seguimento de seu recurso de revista. Incidência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Também não se conhece de agravo de instrumento que trata de matéria não veiculada no recurso de revista, tampouco apreciada no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010295-41.2020.5.15.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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