JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011811-53.2017.5.15.0022

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011811-53.2017.5.15.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo de instrumento interposto, a agravante voltou a impugnar o acórdão regional e deixou de atacar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. 2. Repetiu, portanto, as razões do recurso de revista e deixou de impugnar os óbices impostos pela decisão denegatória de seu seguimento, descumprindo, portanto, o requisito impugnativo exigido pelos recursos de fundamentação vinculada, incidindo, no caso, o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011811-53.2017.5.15.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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