- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-02.2020.5.12.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO . 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a redação do art. 2.º da CLT foi alterada e incluído o § 3.º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. 2. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei nº 13.467/2017. 3. No caso, o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em 10/8/2020, ou seja, após a vigência da mencionada lei. 4. Nesse contexto, caracterizada pelo Regional a existência de sócio em comum e de atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, situação fática que não pode ser reexaminada por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), não há falar em violação de dispositivo legal ou constitucional. 5. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, não se vislumbra a transcendência do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001127-02.2020.5.12.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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